Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes são as que subsistem através da Legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. As Comissões Permanentes são cinco, compostas cada uma de três membros titulares e um substituto, e têm como suas competências o disposto nos Artigo 77 e 78 (SEÇÃO II - Da Competência das Comissões Permanentes) do Regimento Interno.
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