Perguntas Frequentes
O que é a Câmara Municipal?
A Câmara Municipal ou Câmara de Vereadores é o órgão legislativo e fiscalizador do Município, com sede na Rua Manoel de Aguiar, nº 51, Centro, Bananal, Estado de São Paulo. É conhecida como a Casa do Povo, pois nela atuam vereadores (também chamados de parlamentares) escolhidos pelo povo para serem seus representantes e trabalhar em benefício da população.
Quais as principais funções da Câmara Municipal?
A Câmara tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização externa financeira e orçamentária, controle dos atos do executivo e pratica atos de administração interna.
A função legislativa consiste em deliberar por meio de projetos de emendas à Lei Orgânica, de leis, de resoluções e decretos legislativos.
A função de fiscalização compreende a contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta, e é exercida com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
A função de assessoramento consiste em sugerir medidas de interesse público ao executivo, mediante indicações.
A função administrativa é restrita à sua organização interna e à regulamentação de seus serviços auxiliares.
Quais são os vereadores do município?
No Portal da Câmara Municipal, clique em “Parlamentares”.
A Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal é composta por quantos vereadores?
9 (nove) vereadores.
Qual a duração do mandato de vereador?
O mandato do vereador tem duração de 4 (quatro) anos, e nos termos da legislação eleitoral em vigor, não há limite para reeleição
Quando acontece a posse dos vereadores?
No dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições municipais, em sessão solene de instalação, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores.
Um vereador pode exercer outras atividades durante o mandato?
O vereador pode exercer outra profissão ou emprego público remunerados juntamente com o cargo para o qual foi eleito, desde que haja compatibilidade de horários.
Em quais situações o vereador pode se licenciar do exercício do mandato?
O Vereador poderá obter licença de suas atividades, de forma remunerada, em casos de moléstia devidamente comprovada, à gestante ou paternidade, assim como para desempenhar missões temporárias de caráter cultural ou de interesse do Município. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador não terá direito à remuneração pelo período correspondente. Em qualquer caso, a licença será por prazo determinado, podendo ser prorrogado ou
revogado.
Vereador ganha salário? E férias, décimo terceiro e fundo de garantia?
O vereador não recebe salário e sim um subsídio mensal fixados pela Casa Legislativa no último ano da legislatura para viger na subsequente. Não, os vereadores da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal não recebem férias, não tem fundo de garantia nem 13º salário.
Quanto ganha um vereador do município de Bananal?
R$ 2.863,81
Todos os vereadores ganham o mesmo valor?
Não, apenas o Presidente da Câmara Municipal percebe um subsídio de valor diferente.
Qual o valor do subsídio do Presidente?
R$ 3.527,43
O que é legislatura? E quando ela se inicia?
A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos. Tem início no dia 1º de janeiro do ano subsequente às eleições municipais e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura compreende quatro sessões legislativas.
O que é sessão legislativa?
A Sessão Legislativa Ordinária é a correspondente ao período normal de funcionamento da Câmara durante o ano. Cada Sessão Legislativa Ordinária divide-se em dois períodos: o primeiro de 1º de fevereiro a 30 de junho, e o segundo de 1º de agosto a 15 de dezembro, sem necessidade de convocação. Já a Sessão Legislativa Extraordinária é a correspondente ao funcionamento da Câmara no período do recesso legislativo, mediante convocação.
Quando é considerando o recesso legislativo?
São considerados como recesso legislativo da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal, os períodos compreendidos entre 16 de dezembro a 31 de janeiro e de 1º a 31 de julho.
Quem dirige os trabalhos na Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal?
Compete à Mesa Diretora, na qualidade de órgão diretor, a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal. (art. 22, RI)
Como é composta a Mesa Diretora?
A Mesa da Câmara é composta por 4 (quatro) vereadores: Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários. O Presidente da Mesa Diretora é o Presidente da Câmara Municipal.
Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa Diretora tem duração de 2 (dois) anos consecutivos, ou seja, de duas sessões legislativas, vedada a reeleição de qualquer de seus membros para o mesmo cargo na mesma Legislatura.
Quando e como são eleitos os membros da Mesa Diretora?
No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, logo após a posse dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, os vereadores se reúnem, sob a presidência do mais votado dentre os presentes e, havendo maioria absoluta dos membros da Câmara, elegerão os componentes da Mesa Diretora, que ficarão automaticamente empossados. Já a eleição para renovação da Mesa Diretora, é realizada entre os dias 1º e 15 de dezembro do ano de encerramento do primeiro biênio legislativo, em Sessão Especial, convocada pelo Presidente da Câmara, considerando-se automaticamente empossados os eleitos, a partir de 1º de janeiro do ano subsequente. A eleição da Mesa Diretora é realizada por chapas candidatas, mediante registro protocolado até o início da Sessão, vedada a votação individual por cargo.
No caso de um cargo da Mesa Diretora ficar vago, quem assume o cargo?
Vagando-se qualquer cargo da Mesa, será realizada eleição para se completar o mandato dos cargos vagos no expediente da primeira sessão ordinária seguinte ou em sessão extraordinária para este fim convocada.
O que são as Comissões Parlamentares da Câmara Municipal?
As comissões parlamentares são órgãos internos destinados a estudar, investigar e apresentar conclusões ou sugestões sobre o que for submetido à sua apreciação. Na constituição das comissões deve-se assegurar, tanto quanto possível, a representação, proporcional dos partidos políticos com assento na Câmara Municipal. As Comissões podem ser permanentes ou temporárias.
O que são e quais as Comissões Permanentes da Câmara Municipal?
As Comissões Permanentes são as que subsistem através da legislatura e têm por objetivo estudar os assuntos submetidos ao seu exame e sobre eles exarar parecer. As Comissões Permanentes são 5 (cinco), formadas por vereadores e compostas cada uma de 3 (três) membros titulares e 1 (um) substituto, com as seguintes denominações: Constituição, justiça e Redação; Orçamento, Finanças e Contabilidade; Obras e Serviços Públicos; Saúde, Educação, Cultura, Lazer e Turismo; Planejamento, Uso, Ocupação e Parcelamento do solo.
Como faço para saber quais os membros das Comissões Permanentes da Câmara Municipal?
No Portal da Câmara Municipal, clique em “A Câmara” na página inicial, e selecione a seção “Comissões Permanentes”.
O que são e quais as Comissões Temporárias da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal?
As Comissões Temporárias são as constituídas com finalidade especiais e se extinguem com o término da Legislatura ou quando atingidos os fins para os quais foram constituídas, podendo ser: Comissões de Assuntos Relevantes; Comissões de Representação; Comissões Processantes; Comissões Especiais de Inquérito.
O que é Plenário?
Plenário é o órgão deliberativo soberano da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal, constituído pela reunião de vereadores em exercício, em local, forma e número regimentais. O termo “Plenário” também se refere ao local onde ocorrem as Sessões, reuniões e outras atividades regimentais da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal.
Quais são os tipos de Sessão que ocorrem na Câmara Municipal?
As Sessões da Câmara Municipal são: Solenes, Ordinárias e Extraordinárias.
Qual é o quórum mínimo para o início de uma Sessão?
Para que uma sessão seja iniciada, ressalvadas as solenes, é necessário a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos membros da Câmara. Inexistindo o número legal para o início da Sessão, aguarda-se por 15 (quinze) minutos a nova chamada, e, caso não atingido o necessário quórum, não haverá Sessão.
Quais as partes de uma Sessão Ordinária?
A Sessão Ordinária compõe-se de três partes: Expediente; Ordem do Dia e Explicação Pessoal.
Como funcionam as partes de uma Sessão Ordinária?
O Expediente destina-se à votação da ata da sessão anterior, à leitura das matérias recebidas, a leitura, discussão e votação de pareceres, requerimentos e de moções, à leitura das indicações e proposições apresentadas pelos vereadores e ao uso da Tribuna. O Expediente tem a duração máxima e improrrogável de duas horas e trinta minutos, a partir da hora fixada para o início da sessão.
Ordem do Dia é a fase da Sessão onde serão discutidas e deliberadas as matérias previamente organizadas em pauta, sendo somente com a presença da maioria absoluta dos Vereadores.
Explicação Pessoal é a fase destinada à manifestação dos vereadores sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício
do mandato. A Explicação Pessoal tem a duração máxima e improrrogável de 90 (noventa) minutos.
Em que dias acontecem as Sessões Ordinárias na Câmara Municipal?
As Sessões Ordinárias são quinzenais, realizando-se nas primeiras e terceiras quinta - feiras, com início às 19 horas. Recaindo a data de alguma Sessão Ordinária em ponto facultativo ou feriado, sua realização ficará automaticamente transferida para o primeiro dia útil anterior aos mesmos, ressalvada a sessão de inauguração da legislatura.
As Sessões da Câmara Municipal são públicas?
Sim, são públicas e toda a população pode participar.
O que são proposições?
Segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal, proposição é toda matéria sujeita à deliberação do Plenário, e consistem em: Proposta de Emenda à Lei Orgânica; Projetos de leis; Projetos de Decreto Legislativo; Projetos de Resolução; Substitutivos; Emendas ou Subemendas; Vetos; Pareceres; Requerimentos; Indicações; Recursos; Moções e Representações.
O que é Proposta de Emenda à Lei Orgânica?
Propostas de Emenda à Lei Orgânica é a proposição destinada a modificar, suprimir ou acrescentar dispositivos à Lei Orgânica do Município.
Quem pode apresentar uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica?
A Lei Orgânica do Município pode ser emendada mediante proposta: de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara Municipal; do Prefeito; de cidadãos, através de iniciativa popular assinada, no mínimo, por cinco por cento dos eleitores registrados no Município.
O que é Projeto de Lei?
Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do Prefeito. São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.
Quem pode propor um Projeto de Lei?
A depender do assunto de que trata o Projeto de Lei, sua iniciativa cabe a qualquer Vereador ou Comissão Permanente da Câmara Municipal, à Mesa Diretora, ao Prefeito, e aos demais cidadãos eleitores do município de Bananal (Projeto de Lei de Iniciativa Popular).
O que é preciso para apresentar um Projeto de Lei de Iniciativa Popular?
O Projeto de Lei de Iniciativa Popular, para ser recebido pela Câmara Municipal, deve estar assinado por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do eleitorado registrado no Município de Bananal.
O que é Projeto de Decreto Legislativo?
Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara Municipal, que excede os limites de sua economia interna, não sujeita à sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente do Poder Legislativo.
O que é Projeto de Resolução?
Projeto de Resolução é a proposição destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara de natureza político-administrativa e que versa sobre a sua Secretaria Administrativa, a Mesa e os Vereadores.
Como faço para saber quais os Projetos estão em tramitação na Câmara Municipal?
A tramitação de todos os Projetos em debate na Câmara Municipal pode ser consultada na Secretaria Administrativa ou no Portal da Câmara Municipal, clicando em “Legislação” na página inicial, e selecionando a seção “Projetos em Tramitação”.
O que são Substitutivos; Emendas ou Subemendas?
Substitutivo é o Projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou de Resolução, apresentado por Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto.
Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, ou seja, é o meio pelo qual se propõe alterar a forma ou o conteúdo de um Projeto de Lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. As emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas.
A emenda, apresentada a outra emenda, denomina-se subemenda.
O que é Requerimento?
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta.
O que Indicação?
Indicação é ato escrito em que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes.
O que são Moções?
Moções são proposições da Câmara Municipal a favor ou contra determinado assunto, podendo ser de: protesto; repúdio; apoio; pesar por falecimento; congratulações ou louvor; aplausos e apelo.
O que é a Lei Orgânica e para que servem?
A Constituição Federal estabelece em seu Artigo 29, que “o município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado”.
As Leis Orgânicas, portanto, são o conjunto de normas que regem o município, sempre respeitando a Constituição Federal e a Constituição do Estado. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica, sendo ela um instrumento para fazer o poder público assumir obrigações de interesse local em favor da população.
Como faço para ter acesso a Lei Orgânica do Município de Bananal?
No Portal da Câmara Municipal, clique em “Legislação” na página inicial, e selecione a seção “Lei Orgânica”.
O que é Regimento Interno da Câmara Municipal e para que serve?
O Regimento Interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo do Poder Legislativo Municipal. É uma norma interna que disciplina as atribuições dos órgãos da Câmara Municipal, contemplando suas funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas. O Regimento Interno também define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.
Como faço para ter acesso ao Regimento Interno Câmara Municipal de Bananal?
No Portal da Câmara Municipal, clique em “Legislação” na página inicial, e selecione a seção “Regimento Interno”.
O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?
A Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, também conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme preceitua a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais. Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.
Quais são as normas que regulamentam a aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Câmara Municipal?
A Resolução nº 01, de 03 de dezembro de 2021, que regulamenta o acesso à informação pública no âmbito da Câmara Municipal da Estância Turística de Bananal, cria normas de procedimento, e dá outras providências, assegurando às pessoas físicas e jurídicas o direito fundamental de acesso à informação, mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, em conformidade com os princípios da administração pública e as diretrizes previstas na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Como faço para ter acesso à Resolução nº 01, de 03 de dezembro de 2021?
No Portal da Câmara Municipal, clique em “Legislação” na página inicial, e selecione a seção “Resoluções”.
Quem pode ter acesso às informações públicas na Câmara Municipal?
Qualquer pessoa, física ou jurídica, podem solicitar acesso às informações da Câmara Municipal, devendo o pedido conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e o endereço físico ou eletrônico do requerente para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Como pode ser realizado o pedido de acesso às informações públicas na Câmara Municipal?
O pedido de acesso a informações poderá ser realizado presencialmente, junto ao Setor de Protocolo da Secretaria Administrativa da Câmara Municipal ou por meio do e-SIC (Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão), disponibilizado no do Portal da Câmara na Internet.
Também é possível o pedido de acesso à informação por qualquer outro meio legítimo (via telefone, via e-mail ou via correspondência).
O acesso à informação é gratuito?
Sim. O serviço de busca e o fornecimento da informação é gratuito, ressalvada nas hipóteses de reprodução de documentos, a cobrança do valor necessário ao ressarcimento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados. Fica isento de ressarcir os custos o requerente cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sustento próprio ou da família, mediante declaração.
De acordo com a Resolução nº 01, de 03 de dezembro de 2021, o requerente poderá, a seu critério, fornecer mídia digital ou material no caso de cópias xerográficas, para fornecimento da informação solicitada, hipótese em que não haverá cobrança dos custos.
Em quanto tempo a Câmara Municipal deve disponibilizar as informações solicitadas?
O acesso à informação deve ser imediato. Caso não seja possível conceder o acesso imediato, a Câmara deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias:
- enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
- comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
- comunicar que não possui a informação e indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha;
- indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso pretendido com orientações sobre a possibilidade e prazo de recurso.
O prazo para resposta poderá ser prorrogado por, no máximo, mais 10 (dez) dias, com justificativa expressa e cientificação do requerente.
Qual é o horário do expediente da Câmara Municipal de Bananal e como entrar em contato ou buscar atendimento no Legislativo?
O funcionamento geral da Câmara Municipal de Bananal, com atendimento à população, é de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h | Telefones: (12) 31161248 / (12) 31161947 / (12) 31165620 / (12) 31165634 | E-mail: camarabananal@gmail.com | Site: http://www.bananal.sp.leg.br